Propriedade Intelectual


O QUE É?



A patente é o direito outorgado pelo Governo de uma Nação a uma pessoa, o qual confere a exclusividade de exploração do objeto de uma Invenção, que pode ser acrescido de uma Adição, ou de um Modelo de Utilidade, durante um determinado período em todo o território nacional. No Brasil esta concessão é feita pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.

QUAIS SÃO OS TIPOS?



INVENÇÃO

É a idéia, ou concepção prática, que tem uma pessoa sobre como combinar e dispor de uma matéria ou energias determinadas, para que, mediante a utilização das forças da natureza, se obtenha um resultado que sirva para satisfazer uma necessidade humana, originando a resolução de um problema técnico. Todavia, três requisitos básicos devem ser contemplados para que seja possível a proteção da invenção: novidade, atividade inventiva e utilização industrial. A proteção à invenção é garantida através de uma Patente, cujo período de proteção é de 20 anos da data do pedido ou 15 anos da data da concessão.

MODELO DE UTILIDADE

O modelo de utilidade compreende uma alteração nova, disposição ou forma, introduzida ou obtida em objetos, visando uma melhor utilização ou praticidade. A proteção ao modelo de utilidade também é garantida através de uma Patente, todavia o período de proteção desta é de 15 anos da data do pedido ou 7 anos da data da concessão.

ADIÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO

É a proteção concedida ao depositante do pedido ou ao titular da patente de invenção para proteger aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção. Sua proteção é obtida através da concessão do Certificado de Adição à Patente da invenção já existente e durará pelo tempo que durar a proteção desta patente.
Maiores Informações:
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
www.inpi.gov.br

É a variedade de espécie vegetal descrita em publicação especializada, disponível e acessível ao público, que seja distinguível de outras cultivares conhecidas, que possua denominação própria, seja homogênea e estável através de gerações sucessivas e passível de utilização. Esta é protegida mediante Certificado de Proteção de Cultivar, pelo período de 15 anos a contar da certificação provisória, salvo as videiras, árvores frutíferas, florestais e ornamentais, cuja proteção é de 18 anos.

CERTIFICADO DE CULTIVAR


É o Certificado concedido ao titular da cultivar para que este possa reproduzir comercialmente no território brasileiro o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira, de forma exclusiva, durante o período legal. No Brasil é o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, é o órgão competente para a proteção de cultivares.

Maiores informações: 
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, criado pela Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, integrante da estrutura da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, é o órgão competente para a proteção de cultivares no País.
O SNPC tem seus princípios básicos fundados, dentre outros, na ética, no sigilo e na segurança do conhecimento e guarda de informações, de material de propagação e dos direitos de propriedade a si confiados.
http://www.agricultura.gov.br/sarc/dfpv/snpc.htm
E-mail: snpc@agricultura.gov.br

Conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento de informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital, para faze-los funcionar de modo e para fins determinados. Para efeito de proteção, equipara-se ao Direito Autoral.
Maiores Informações:
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
www.inpi.gov.br

É a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental original de linhas e/ou cores que,com fim industrial ou comercial, podem ser utilizados ou aplicados na fabricação de um produto industrial ou artigo utilitário, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa. Sua proteção se dá através de Registro, sendo este concedido por 10 anos, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de 5 anos.


QUAL É A FORMA DE PROTEÇÃO?



REGISTRO
É concedido ao titular o direito pleno de exploração por determinado período, renovável por três períodos, e trata-se de requisito obrigatório para garantia deste direito, dentro do território nacional. No Brasil este registro feito junto ao INPI.

Signo usado para identificar os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os de outros iguais ou semelhantes de outra empresa. Sua proteção se dá mediante Registro, sendo esta concedida por período de 10 anos, renováveis sucessivamente.
Maiores Informações:
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
www.inpi.gov.br

DIREITO AUTORAL

Consiste nas obras intelectuais resultantes das criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, nos âmbitos literários, artísticos ou científicos. Tem caráter universal e para sua garantia não há necessidade de Registro, bastando a comprovação da anterioridade. Conexo a este há a proteção ao artista, intérprete e executante sobre suas criações, consistindo estas nas interpretações e execuções das obras intelectuais.
Maiores informações:
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
http://www.bn.br

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